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Seguro

Empresarial

multirisco

É de suma importância que, ao decidir empresariar, Você mantenha protegidos todos os passos do seu empreendimento. 

Leia abaixo

É de suma importância que, ao decidir empresariar, Você mantenha protegidos todos os passos do seu empreendimento. Qualquer que seja o ramo de negócio que pretenda abraçar ou que já tenha em andamento, os riscos precisam ser mitigados de forma a deixá-lo tranqüilo para investir seu tempo exclusivamente no foco do empreendimento.

O Seguro Multirisco Empresarial tem abrangência e coberturas específicas (adicionais) para toda e qualquer atividade, sempre lembrando que a grande maioria das seguradoras possuem em primeiro plano a Cobertura Básica, a partir da qual Você pode incluir os chamados Seguros Compreensivos Padronizados que exige pelo menos uma cobertura adicional à básica.

A Cobertura Básica compreende: Incêndio de qualquer natureza, Raio e Explosão de gás, ocorridos dentro da área de cobertura.

Ainda que tenhamos a liberdade de optar isoladamente por uma série de seguros que melhor atenda as necessidades do empreendimento, é sempre aconselhável optar por todas as coberturas de riscos permanentes ao negócio, visando melhor custo/benefício.

Conheça um pouco mais sobre essa importante matéria.

Seguros Compreensivos Padronizados — Cobertura Básica e Coberturas Acessórias.


Como dissemos, é grande a abrangência e o número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.

São 12 os grupos de coberturas normatizados pela SUSEP:
 

  • Incêndio (inclui raio e explosão);

  • Tumultos, derrame e vazamento;

  • Desentulho e desmoronamento;

  • Equipamento;

  • Danos elétricos;

  • Vendaval;

  • Queda, Impacto e Fumaça;

  • Alagamento e Inundação;

  • Roubo de valores;

  • Roubo de bens;

  • Responsabilidade Civil; e

  • Quebra de vidros e anúncios luminosos.


Detalhes de algumas dessas coberturas:

Cobertura básica:
Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel — Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos — Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho).

Coberturas adicionais

Danos elétricos
 

  • Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.

  • Danos causados em conseqüência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.


Despesas com instalações
 

  • Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio.

  • Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.


Despesas fixas
 

  • Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.


Equipamentos eletrônicos
 

  • Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break.

  • Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza).


Equipamentos estacionários
 

  • Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado.

  • Danos de causa externa.


Equipamentos móveis
 

  • Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.

  • Danos de causa externa.


Alagamento e inundações


Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:

  • Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva.

  • Enchente.

  • Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante.

  • Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.


Fidelidade
 

  • Prejuízo que o segurado venha a ter em conseqüência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.


Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
 

  • Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.

  • Danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.


Pagamento de aluguel
 

  • Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.


Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
 

  • Os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.


Recomposição de registros e documentos
 

  • Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.

  • Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.


Responsabilidade civil empregador
 

  • Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.


Responsabilidade civil garagista
 

  • Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo ou compreensiva).


Responsabilidade civil de operações
 

  • Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.


Os danos podem ser decorrentes de:
 

  • Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.

  • Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;

  • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.

  • Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.

  • Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.


Roubo de bens
 

  • Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.


Roubo de valores
 

  • Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal.

  • Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo. Tumultos, greve, lockout

  • Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.


Vendaval, granizo e fumaça
 

  • No caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel.

  • No caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.


Finalizando, vale lembrar que, por força de metodologia técnica ou comercial, as seguradoras trabalham com coberturas diferenciadas para cada risco ou ramo de atividade empresarial, sendo de grande importância verificar quais são os RISCOS EXCLUÍDOS que geralmente constam das Propostas de Seguros das mesmas.

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